14 de março de 2010
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Normas para publicação

Regulamento Interno

Biblioteca do IBCCRIM

Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira, das 9:00 às 18:00 h.

Normas gerais de utilização das instalações e do acervo

  • O uso da Biblioteca é exclusivo para os associados.
  • Deve ser mantido silêncio no recinto, preservando-se as condições necessárias para a pesquisa e o estudo.
  • Não é permitido comer, beber, fumar, bem como utilizar celular, pager ou scanner dentro da Biblioteca. Bolsas, pastas e outros objetos semelhantes devem ser deixados nos locais apropriados, na entrada da Biblioteca.
  • Não é permitido fotografar o conteúdo do material bibliográfico.
  • Só é permitida a consulta de livros do próprio usuário na Sala de Leitura.
  • Os associados têm acesso livre às obras na estante, sendo vedada a sua recolocação.
  • Não é permitido o empréstimo ou a retirada de obras para consulta, fotocópias ou qualquer outra finalidade fora das instalações da Biblioteca
  • Em caso de danos de materiais, o associado deverá repor os materiais danificados ou reembolsar os custos para a devida restauração, e em caso de perda, extravio ou danos irreversíveis, na impossibilidade de reposição dos materiais, o associado terá suspenso o seu acesso à Biblioteca, sem prejuízo de comunicação à Diretoria Executiva.

Sala de Leitura

  • É permitida a retirada de material para consulta exclusiva na Sala de Leitura, mediante a apresentação da carteira de associado ou de um documento de identificação original.
  • O material para consulta é constituído de até cinco itens (livros e revistas) e dois DVDs, devendo o material ser devolvido no mesmo dia, antes do fechamento da Biblioteca.
  • A não observância do item anterior implicará o pagamento de multa, consoante tabela vigente, similar ao do termo de locação do material da Videoteca.

Videoteca

  • O acesso ao material da Videoteca é privativo aos responsáveis pelo setor.
  • É permitido o empréstimo gratuito de até cinco itens (fitas VHS ou DVDs),pelo prazo máximo de sete dias, podendo haver até duas renovações.
  • A não observância do item anterior implicará o pagamento de multa, consoante tabela vigente, conforme o termo de locação.

Serviços

  • O serviço de pesquisa de doutrina e de levantamentos bibliográficos pode ser feito pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail.
  • Na pesquisa por assunto, o termo de busca deve ser bem preciso, pois o resultado impresso não poderá ultrapassar duzentos itens.
  • O fornecimento de cópias reprográficas está sujeito à legislação vigente de direitos do autor e restringe-se a pequenos trechos (equivalentes a 15% do conteúdo), conforme procedimento de autorização da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos e sempre se subordina à prévia declaração de que as cópias serão utilizadas para uso pessoal e sem intuito de lucro.
  • O envio de cópias reprográficas por correio subordina-se ao prévio pagamento de quantia consoante tabela em vigor no momento da expedição. Não será autorizada a entrega pessoal das cópias solicitadas sem o pagamento antecipado.
  • A solicitação de Xerox feita pessoalmente para o mesmo dia deverá ser de até cinqüenta páginas e até às dezessete horas, impreterivelmente.

Aprovado pela Diretoria do IBCCRIM dia 3/4/2008



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Estudos de direito público

Marco Aurélio Borges de Paula e Rachel de Paula Magrini
Coordenador-chefe:
Ivan Luis Marques da Silva

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