04 de fevereiro de 2012
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REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – 2010

1. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
1.1. O Laboratório oferece o total de 45 vagas, cujo preenchimento parcial ou integral fica a exclusivo critério da comissão de seleção.
1.1.1. Os estudantes selecionados deverão ser associados ao IBCCRIM.
1.2. Haverá um encontro semanal na sede do IBCCRIM, às segundas-feiras, das 16h às 18h.
1.3. As atividades consistirão em aulas com professores e pesquisadores das ciências criminais, e em seminários de pesquisa conduzidos pela coordenação do Laboratório.
1.3.1. No que se refere ao programa de aulas do curso, ele é dividido em quatro módulos, e versam sobre Criminologia, Política Criminal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
1.3.2. Os seminários de pesquisa, formados por cerca de 10 (dez) estudantes, terão por fim discutir o andamento das pesquisas individuais.
1.4. A indicação da bibliografia básica e complementar do programa será colocada à disposição dos estudantes oportunamente.

2. COMPROMISSOS e BENEFÍCIOS DO ESTUDANTE
2.1. São compromissos dos participantes do Laboratório:
2.1.1. Freqüência obrigatória à sede do IBCCRIM para o desenvolvimento das atividades, não sendo permitidas mais de 3 (três) faltas por semestre;
2.1.2. Avaliação escrita, atribuída nota de 0 (zero) a 2,5 (dois e meio), ao término de cada um dos quatro módulos;
2.1.3. Entrega de projeto de pesquisa no dia 28 de junho de 2010, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez);
2.1.4. Entrega de trabalho final no dia 06 de dezembro de 2010, ao qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
2.2. São benefícios dos participantes do Laboratório:
2.2.1. Ao estudante que tiver no máximo 3 (três) faltas semestrais, e obtiver média mínima final 7,0 (sete) – soma das notas das quatro avaliações, do projeto e do trabalho final, dividida por 3 (três) –, será conferido certificado de aprovação no Laboratório de Ciências Criminais 2010, em que constará a carga horária do curso;
2.2.2. Ao autor do melhor trabalho será concedida uma anuidade de associado no IBCCRIM;
2.2.3. Aos autores dos trabalhos que ficarem em segundo e terceiro lugares será concedida uma semestralidade de associação no Instituto.

3. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
3.1. Qualquer requerimento deverá ser feito por escrito e protocolado na Secretaria do Laboratório de Ciências Criminais.
3.1.1. Não haverá abono de faltas. Caso haja algum motivo excepcional, o estudante deverá requerer trabalho de reposição, mediante justificativa acompanhada dos documentos que comprovem as razões, a serem julgados pela Coordenação.
3.1.2. O estudante que não entregar a avaliação de aproveitamento do módulo na data estipulada, deverá apresentá-la após 07 (sete) dias corridos, e ela valerá 1,5 (um e meio). Após esse prazo não haverá outra oportunidade.
3.1.3. Caso o projeto de pesquisa não seja entregue na data estabelecida, ele deverá ser entregue uma semana depois, no dia 05 de julho, e valerá 7,0 (sete). Após esse prazo não haverá outra oportunidade.
3.1.4. Apenas será admitida a prorrogação para trabalhos finais em estado adiantado de execução, e em casos absolutamente excepcionais, a critério exclusivo da Coordenação do Laboratório. Para fins de prorrogação da data de entrega do trabalho final, apenas serão aceitos requerimentos protocolados até o dia 10 de novembro de 2010, que contenham:
a) Cópia do trabalho na fase em que se encontra;
b) Exposição dos motivos pelos quais o estudante entenda ser inviável a apresentação do trabalho na data fixada.
3.2. O trabalho final atenderá às seguintes especificações:
a) Deverá ter entre 20 e 40 páginas, em formato de artigo científico;
b) De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, NBR 6022), e para fins deste curso, o artigo científico é publicação com autoria declarada, que apresenta e discute idéias, métodos, técnicas, processos e resultados nas áreas relativas às ciências criminais;
c) Deverá ser apresentado em conformidade com as normas para elaboração de artigo científico da ABNT;
d) O trabalho deverá ser entregue em uma via impressa e encadernada em espiral, contendo o nome completo do estudante, o título do trabalho e o nome do orientador.
3.3. A nota do trabalho final será atribuída pela Coordenação do Laboratório, após correção feita a partir de critérios estabelecidos em formulário. Logo após, os formulários serão devolvidos aos estudantes, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos.
3.4. O aluno que desejar o desligamento do curso durante o ano deverá fazê-lo pessoalmente na sede do IBCCRIM, sem o que as cobranças de mensalidade associativa serão mantidas e poderão vir a ser executadas.
3.5. Das decisões da Coordenação do Laboratório não caberá qualquer espécie de recurso.

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