Na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 10/12/09 foi realizada uma reforma estatutária consistente na criação de Coordenadorias Regionais conforme os artigos 20, 24, 28 e 32, abaixo transcritos:
ARTIGO 20 - Compete à Diretoria Executiva:
I – Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;
II - Formalizar, ouvido o Conselho Consultivo, a filiação do Instituto a entidades internacionais, com vista ao intercâmbio de experiências e de atividades, sempre e enquanto coincidentes com os objetivos estatutários;
III - Deliberar sobre convênio com entidades congêneres, em funcionamento regular no território nacional ou no Exterior, as quais objetivem as mesmas finalidades estatutárias do Instituto;
IV – Denunciar e ou rescindir, desde que não haja mais interesse para o Instituto, convênios em curso;
V – Aprovar o recebimento de subvenções e de convênios públicos ou particulares, ouvido o Conselho Consultivo;
VI - Celebrar contratos, convênios, acordos e quaisquer outras formas de obrigar ou manifestar a vontade, com pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, em âmbito federal, estadual e municipal, sociedades de economia mista, entidades paraestatais, consórcios, associações, sociedades e demais entidades civis ou comerciais, nacionais ou internacionais, dotadas ou não de personalidade jurídica, relacionadas ao campo de atuação do Instituto, ouvido o Conselho Consultivo;
VII - Convocar Assembléia nas condições já mencionadas;
VIII - Estabelecer, no início de cada mandato, a vinculação dos Departamentos a membros da Diretoria Executiva, mencionados no artigo 19 supra, exceção feita ao Presidente e ao 1º Tesoureiro;
IX - Apresentar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva e dos Departamentos para encaminhamento à Assembléia Geral;
X - Estabelecer, anualmente, previsão orçamentária, priorizando a aplicação dos recursos do Instituto e fixando as verbas destinadas a cada Departamento;
XI - Criar ou extinguir Departamentos;
XII – Criar comissões com finalidades específicas, indicando seus membros ou extingui-las;
XIII - Discutir as propostas de alteração do Estatuto e submetê-las à Assembléia Geral;
XIV - Resolver os casos omissos neste Estatuto;
XV - Aprovar a estrutura da Administração, podendo a qualquer tempo, criar, extinguir ou incorporar seções desta estrutura;
XVI - Indicar dois ou mais representantes do Instituto junto ao Observatório Latino-Americano de Política Criminal (OLAPOC), ficando afetas ao Departamento de Relações Internacionais as relações do Instituto com o OLAPOC.
XVII - Apresentar, no prazo máximo de sessenta dias, a contar do primeiro dia do mandato, o plano quadrienal de metas do Instituto, submetendo-o à homologação do Conselho Consultivo;
XVIII - Definir prioridades na execução de plano de metas, explicitando as ações e os recursos orçamentários necessários;
XIX - Gerir a Administração que inclui todos os funcionários e contratados do Instituto;
XX – Criar ou extinguir Coordenadorias Regionais ou Estaduais, fixar em relação àquelas as respectivas áreas geográficas, estabelecer a competência dos Coordenadores e escolher, no início de cada mandato, o Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais ou Estaduais, assim como os Coordenadores, cujos mandatos terão duração bienal com possibilidade de uma recondução, podendo ser substituídos, a qualquer momento, a critério da Diretoria Executiva;
XXI - Convidar membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo para dirigir projetos especiais;
XXII - Afastar ou substituir, os Coordenadores Chefes ou os Coordenadores Adjuntos, ouvindo sempre o Diretor a que esteja vinculado o Departamento;
XXIII – Criar sub-divisões dentro das categorias de associados enumeradas no art. 5º do presente Estatuto.
ARTIGO 24 – Compete ao 1º Secretário:
I - Supervisionar os trabalhos da Secretaria e da sede social, propondo à Diretoria Executiva as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;
II - Redigir e assinar a correspondência;
III - Organizar a pauta das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, enviando-a com os esclarecimentos necessários e antecedência mínima de uma semana aos Coordenadores-Chefes de Departamentos, salvo a hipótese de inclusão de matéria urgente;
IV - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, remetendo cópia aos Coordenadores-Chefes de Departamento e ao Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais ou Estaduais;
V - Proceder à leitura das atas e papéis do expediente nas reuniões da Diretoria Executiva e nas Assembléias Gerais;
VI - Orientar e elaborar o relatório anual, com base nas informações prestadas pelos Departamentos;
VII - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.
ARTIGO 28 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo primeiro - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, presentes pelo menos quatro dos sete Diretores referidos no artigo 19 supra.
Parágrafo segundo. Terão acesso, voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva o Presidente do Conselho Consultivo ou membros deste Conselho incumbidos de dirigir projetos especiais, os Coordenadores-Chefes de Departamentos e o Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais ou Estaduais e seus eventuais substitutos, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XIII, XIV, e XXI do art. 20 supra deste Estatuto.
ARTIGO 32 – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo deverá seguir os critérios abaixo:
I - Até 30 de novembro do ano da eleição, deverão ser registradas na Secretaria do Instituto as chapas completas dos associados que concorrerão para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo.
II - Serão elegíveis para a Diretoria Executiva, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV abaixo os associados que tenham, no mínimo, cinco anos consecutivos e ininterruptos de filiação e que tenham participado efetivamente, pelo menos por três anos em quaisquer cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, de Departamentos como Coordenadores ou como Coordenadores-Adjuntos, de Coordenadorias Regionais ou Estaduais, ou de Comissões com finalidades especiais.
III – O Presidente da Diretoria Executiva será inelegível para qualquer cargo do mandato subseqüente, exceto para o Conselho Consultivo;
IV - O 1º Secretário e o 1º Tesoureiro da Diretoria Executiva serão inelegíveis para ocuparem os mesmos cargos no mandato subseqüente;
A Diretoria Executiva credenciou os seguintes Coordenadores:
COORDENADORIAS REGIONAIS
1ª Região (Acre, Amazonas e Roraima)
Coordenador Regional:
LUIS CARLOS VALOIS (AM)
Coordenador Regional Adjunto:
VALDIR PERAZZO LEITE (AC)
2ª Região (Amapá e Pará)
Coordenador Regional:
JOÃO GUILHERME LAGES MENDES (AP)
Coordenador Regional Adjunto:
MARCUS ALAN DE MELO GOMES (PA)
3ª Região (Maranhão e Piauí)
Coordenador Regional:
ROBERTO CARVALHO VELOSO (MA)
4ª Região (Rio Grande do Norte e Paraíba)
Coordenador Regional:
OSWALDO TRIGUEIRO FILHO (PB)
Coordenador Regional Adjunto:
RÔMULO RHEMO PALITOT BRAGA (PB)
5ª Região (Alagoas e Sergipe)
Coordenadora Regional:
DANIELA CARVALHO ALMEIDA DA COSTA (SE)
6ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro)
Coordenador Regional:
MÁRCIO BARANDIER (RJ)
Coordenadores Regionais Adjuntos:
CAMILA FREITAS RIBEIRO (RJ)
CLÉCIO JOSÉ MORANDI DE ASSIS LEMOS (ES)
DIOGO TEBET DA CRUZ (RJ)
7ª Região (Distrito Federal, Goiás e Tocantins)
Coordenador Regional:
PIERPAOLO BOTTINI (DF)
Coordenadores Regionais Adjuntos:
FRANCIELE SILVA CARDOSO (GO)
MOHAMAD ALE HASAN MAHMOUD (DF)
8ª Região (Mato Grosso e Rondônia)
Coordenador Regional:
FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER (MT)
9ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina)
Coordenador Regional:
RAFAEL BRAUDE CANTERJI (RS)
COORDENADORIAS ESTADUAIS
1ª Estadual (Ceará)
Coordenadora Estadual:
PATRÍCIA DE SÁ LEITÃO E LEÃO (Fortaleza)
2ª Estadual (Pernambuco)
Coordenador Estadual:
ANDRÉ CARNEIRO LEÃO (Recife)
3ª Estadual (Bahia)
Coordenador Estadual:
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA (Salvador)
Coordenador Estadual Adjunto:
RICARDO MESSIAS CONCEIÇÃO MELO (Salvador)
4ª Estadual (Minas Gerais)
Coordenador Estadual:
FELIPE MARTINS PINTO (Belo Horizonte)
Coordenadores Estaduais Adjuntos:
CARLA SILENE CARDOSO LISBOA BERNARDO GOMES (Belo Horizonte)
FÁBIO GUEDES DE PAULA MACHADO (Uberlândia)
LILIANE CRISTINA DE OLIVEIRA HESPANHOL (Passos)
LUCIANO SANTOS LOPES (Belo Horizonte)
LUIZ ANTÔNIO BARROSO RODRIGUES (Juiz de Fora)
SORAYA BRASILEIRO TEIXEIRA (Belo Horizonte)
WINDSON MENDES CARVALHO (Juiz de Fora)
5ª Estadual (Mato Grosso do Sul)
Coordenador Estadual:
MARCO AURÉLIO BORGES DE PAULA (Campo Grande)
Coordenadores Estaduais Adjuntos:
ANDREA FLORES (Campo Grande)
REJANE ALVES DE ARRUDA (Campo Grande)
6ª Estadual (São Paulo)
Coordenador Estadual:
JOÃO DANIEL RASSI (São Paulo)
Coordenadores Estaduais Adjuntos:
ANGÉLICA GUILHERME DALASTRA (Brotas)
ANTÔNIO MILTON DE BARROS (Franca)
DIÓRGERES DE ASSIS VICTÓRIO (Pindamonhangaba)
JOÃO PAULO ORSINI MARTINELLI (Jundiaí)
PAULO ANTOINE YOUNES (S. J. Rio Preto)
VINICIUS TOLEDO PIZA PELUSO (Santos)
WILLEY LOPES SUCASAS (Piracicaba)
YURI FELIX PEREIRA (São Caetano do Sul)
7ª Estadual (Paraná)
Coordenador Estadual:
JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO (Curitiba)
Coordenadores Estaduais Adjuntos:
ADELINO MARCON (Cascavel)
WALTER BARBOSA BITTAR (Londrina)
REGULAMENTO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS E ESTADUAIS
DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM
A Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, em reunião de 27 de maio de 2010, deliberou regulamentar a atuação dos Coordenadores Regionais ou Estaduais, fazendo-o nos termos constantes dos itens seguintes:
1°) Os sócios do IBCCRIM serão indicados pela Diretoria Executiva para atuarem como Coordenadores Regionais ou Estaduais do Instituto, constando as indicações de ata e recaindo sobre sócios que sejam, necessariamente, pessoas identificadas com os objetivos do Artigo 4° do Estatuto da Entidade;
2°) A Diretoria Executiva encaminhará aos associados da respectiva Região ou Estado comunicação sobre os Coordenadores Regionais ou Estaduais indicados e sobre os meios para contatá-los, bem como sobre o teor do presente regulamento;
3°) Conforme as necessidades decorrentes do número de associados ou das atividades planejadas, os Coordenadores Regionais ou Estaduais poderão indicar, com prévia aprovação da Diretoria Executiva, Coordenadores Adjuntos para todos os Estados que compõem sua região, ou para as cidades mais importantes da Coordenadoria Estadual;
4°) Caberá aos Coordenadores Regionais ou Estaduais divulgar as atividades do IBCCRIM em sua Unidade Regional ou no seu Estado; aproximar o Instituto dos anseios do quadro local de associados e manter contato permanente com o(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, podendo também:
a) promover o aumento do quadro associativo em relação a sócios individuais, institucionais, sócios recém-formados e sócios de área não jurídica;
b) organizar cursos, palestras, encontros e outros eventos de efetivo conteúdo técnico-científico, notadamente sobre temáticas atuais e com preocupação interdisciplinar, sob a coordenação do(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, buscando e propondo parcerias com entidades locais de ensino, pesquisa e atividade profissional, desde que sejam de reconhecida idoneidade;
c) incentivar e coletar trabalhos técnico-científicos, mesmo de autores não associados ao Instituto e especialmente de cunho interdisciplinar, encaminhando-os, com seu parecer reservado, para publicação na Revista Brasileira de Ciências Criminais – RBCCRIM, no Boletim do IBCCRIM e no Portal do Instituto, bem como na Coleção de Monografias, observando-se porém que o material enviado apenas será publicado após avaliação dos Coordenadores-Chefes dos Departamentos responsáveis por essas publicações;
d) difundir as iniciativas, as atividades e a estrutura do IBCCRIM junto às pessoas interessadas em conhecê-lo, inclusive, se for o caso, encaminhando-as e apresentando-as para os responsáveis pelas seções administrativas, Coordenadores de Departamentos, Presidentes de Comissões ou Diretores;
e) coletar e encaminhar julgados de interesse técnico-científico, com o texto completo da decisão, para o Departamento do Núcleo de Jurisprudência;
f) estabelecer, para os fins definidos nas alíneas anteriores, contatos com órgãos públicos e privados em geral, judiciais ou não, e especialmente com setores acadêmicos, profissionais, de pesquisa e com organizações não governamentais, ainda que não guardem caráter jurídico, desde que tenham por tema ou interesse o sistema de justiça criminal, a violência, a criminalidade e assuntos correlatos, buscando dar especial ênfase na proposta da interdisciplinaridade que anima as atividades do IBCCRIM;
g) sugerir aquisições de livros ou revistas científicas para a Biblioteca do IBCCRIM, bem como solicitar que lhes sejam enviadas cópias de exemplares existentes na videoteca do Instituto, zelando por seu empréstimo temporário aos associados da respectiva Região ou Estado e pela preservação desse material, que será devolvido ao Instituto em caso de seu desligamento da Coordenadoria;
h) organizar encontros periódicos, com calendário anualmente definido, entre os associados do Instituto, profissionais e estudantes, para debate sobre as Ciências Criminais e sobre as atividades e iniciativas a serem encaminhadas no exercício da Coordenadoria;
i) providenciar a divulgação de material publicitário de eventos promovidos pelo IBCCRIM, o estabelecimento de convênios com entidades interessadas na aquisição de boletins ou de assinaturas da Revista Brasileira de Ciências Criminais, cuidando ainda de distribuir as publicações que receber do Instituto, para o bom desempenho desses objetivos;
j) sugerir, ao(à) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, contatos com entidades ou pessoas que possam implementar as atividades do Instituto;
k) identificar-se publicamente como Coordenador(a) Regional ou Estadual do IBCCRIM, buscando dar visibilidade às atividades do Instituto junto à população e aos órgãos da mídia em geral, cuidando, de não tratar de assuntos polêmicos em nome da entidade — inclusive de projetos legislativos —, sem prévia autorização do(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais.
l) O(A) Coordenador(a) Regional ou Estadual poderá selecionar um estudante universitário como Assistente da coordenação para a realização das atividades previstas neste Regulamento. O estudante selecionado será gratuitamente inscrito no IBCCRIM, até o término do mandato do(a) Coordenador(a) Regional ou Estadual, sem prejuízo de dispensa ou substituição, a critério do(a) Coordenador(a).
5°) Em suas atividades, os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão encaminhar, por correspondência eletrônica, sempre que necessário, ao(à) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, sugestões, reclamos e demandas para o bom desempenho de suas funções e para maior aproximação do Instituto com seus associados;
6º) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão remeter, até o mês de setembro de cada ano, por correspondência eletrônica, ao(à) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, relatórios sumários das atividades desenvolvidas e das planejadas para o ano subseqüente, para inclusão no Relatório Anual do IBCCRIM
7°) Em datas previamente agendadas e segundo as disponibilidades dos Coordenadores Regionais ou Estaduais, poderão eles serem convidados para comparecimento pessoal na sede do Instituto, ou em qualquer das Coordenadorias Regionais ou Estaduais, para avaliação do trabalho realizado;
8°) A Direção do IBCCRIM, mensalmente, encaminhará aos Coordenadores Regionais ou Estaduais o material constante das alíneas seguintes:
a) em caráter reservado, uma relação com os nomes, endereços e contatos com os associados ativos ou cancelados da respectiva região, observando-se que fica expressamente vedada a divulgação desses dados para fins estranhos à entidade;
b) 20 (vinte) exemplares do Boletim do IBCCRIM, para livre e gratuita divulgação do Instituto junto a pessoas e entidades locais, bem como, na medida em que forem publicados, dois (2) exemplares da coleção de monografias, com indicação de seus destinatários;
c) impressos, cartazes e outros materiais relativos às atividades do IBCCRIM ou de outras entidades parceiras do Instituto, com indicação de seus destinatários;
9°) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão estar presentes, na medida de suas possibilidades, ao Seminário Internacional do IBCCRIM, ficando totalmente isentos do pagamento da respectiva taxa de inscrição, não sendo extensível este benefício aos Coordenadores Adjuntos. Os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão incentivar a formação de grupos acadêmicos ou de grupos de integrantes de entidades públicas ou privadas, dando especial publicidade ao evento em sua Região ou Estado com o objetivo de angariar inscrições;
10°) As questões, demandas e reclamações dos associados, inclusive no que toca ao pagamento das mensalidades, deverão ser comunicadas pelos Coordenadores Regionais ou Estaduais às seções responsáveis do Instituto, sem prejuízo de que o associado interessado se dirija diretamente àquelas seções;
11º) Fica vedado aos Coordenadores Regionais ou Estaduais contrair qualquer obrigação ou encargo para o IBCCRIM sem prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva, não respondendo o Instituto por eventuais atividades não autorizadas ou contrárias aos termos deste Regulamento.
12°) As questões organizacionais e operacionais de interesse das Coordenadorias Regionais ou Estaduais serão tratadas diretamente com o(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, sendo que eventuais ocorrências não previstas neste Regulamento serão decididas em reunião da Diretoria Executiva;
13º) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais poderão ser afastados e/ou substituídos do cargo por deliberação da Diretoria Executiva do IBCCRIM, nos termos do inciso XX do artigo 20 do Estatuto do IBCCRIM.
São Paulo, 27 de maio de 2010.
A Diretoria Executiva
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