31 de julho de 2010
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ESTATUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, duração e finalidades.
ARTIGO 1º – O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) é uma associação civil sem fins econômicos, fundado em 14 de outubro de l992, e que se regerá por este Estatuto e pela legislação aplicável, doravante referido apenas por “Instituto”.

ARTIGO 2º - O Instituto tem sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua XI de Agosto, 52, 2º andar, Centro, CEP: 01018-010, sendo-lhe facultada a possibilidade de abertura de filial em quaisquer localidades do país, mediante decisão da Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - O Instituto é constituído com prazo de duração indeterminado.

ARTIGO 4º – O Instituto tem por finalidades:
I. Defender o respeito incondicional aos princípios, direitos e garantias fundamentais que estruturam a Constituição Federal;
II. Defender os princípios e a efetiva concretização do Estado Democrático e Social de Direito;
III. Defender os direitos das minorias e dos excluídos sociais, para permitir a todos os cidadãos o acesso pleno às garantias do Direito Penal e do Direito Processual Penal de forma a conter o sistema punitivo dentro dos seus limites constitucionais;
IV. Defender os direitos das vítimas de delito, estimulando ações voltadas à prestação de assistência jurídica, material e psicológica;
V. Estimular o debate público entre os variados atores, jurídicos e não-jurídicos, da sociedade civil e do Estado sobre os problemas da violência e da criminalidade, e das intervenções públicas necessárias à garantia da segurança dos cidadãos no exercício de seus direitos fundamentais;
VI. Contribuir, com uma visão interdisciplinar, para a produção e a difusão de conhecimento teórico e empírico, especialmente a respeito dos temas da violência e da criminalidade, e das estratégias voltadas à prevenção e à contenção desses problemas;
VII. Promover o debate científico por meio da publicação de livros, teses acadêmicas, boletins e de revista especializada que abordem temas de interesse para o Direito Penal, o Direito Processual Penal, a Criminologia e a Política Criminal.
VIII. Promover o debate científico sobre as ciências penais por meio de cursos, debates, seminários, encontros, ou conferências que tenham o fenômeno criminal como tema básico.
IX. Promover a realização de cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

 

CAPÍTULO II

Dos associados e da respectiva desfiliação

ARTIGO 5º – Os associados do Instituto são compostos por pessoas físicas e se dividem nas seguintes categorias, segundo os critérios de admissão, ficando a Diretoria Executiva com o poder de criar subdivisões nessas categorias:
I - Fundadores: pessoas físicas que participaram da constituição do Instituto;
II - Efetivos: pessoas físicas que apóiem publicamente e/ou contribuam para a consecução dos objetivos do Instituto que, após a solicitação de adesão, tenham contribuído ininterruptamente por, pelo menos, um ano;
III - Eméritos: pessoas físicas que tenham prestado ao Instituto relevantes serviços, ou que tenham publicado trabalhos científicos coerentes com as finalidades institucionais; sua filiação se dá por meio da aprovação por unanimidade pela Diretoria Executiva após manifestação favorável do Conselho Consultivo;
IVPesquisadores: pessoas físicas pesquisadoras de área não jurídica, comprovada sua respectiva diplomação; sua filiação se dá por meio da aprovação da solicitação pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 6º - As pessoas jurídicas que apóiem publicamente e/ou contribuam para a consecução dos objetivos do Instituto poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelo Instituto, tais como recebimento do Boletim mensal, entre outros estabelecidos pela Diretoria Executiva mediante o pagamento de contribuição mensal ordinária, e serão denominados Colaboradores.
Parágrafo Único. As pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo poderão participar das Assembléias Gerais por meio de um representante indicado, podendo fazer uso da palavra pelo mesmo tempo que for assegurado aos associados.

ARTIGO 7º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Instituto.

ARTIGO 8º - São direitos dos associados:
I - participar das Assembléias Gerais, apresentando e votando propostas relativas à direção e atuação do Instituto;
II - votar para os cargos eletivos;
III - tomar conhecimento dos trabalhos e projetos desenvolvidos pelo Instituto; e
IV - apresentar propostas à Diretoria Executiva.

ARTIGO 9º - São deveres dos associados:
I – efetuar os pagamentos das contribuições ordinárias e extraordinárias estabelecidas pela Assembléia Geral;
II – cumprir e respeitar as previsões estatutárias, bem como as deliberações da Assembléia Geral e as determinações da Diretoria Executiva;
III – comprometer-se e contribuir com os objetivos sociais do Instituto e zelar pelo seu nome e integridade.

ARTIGO 10 - Perde-se a qualidade de associado do Instituto:
I - A pedido, por escrito, encaminhado à Diretoria Executiva;
II - Por decisão da Assembléia Geral, por maioria de 2/3 dos presentes à reunião convocada para esse fim, em razão de prática de ato contrário às finalidades estatutárias e que implique em prejuízo moral para o Instituto;
III - Em decorrência do não pagamento injustificado de três contribuições ordinárias mensais ou de uma contribuição extraordinária.
IV - O não pagamento de uma contribuição mensal ordinária acarretará, desde que alertado o associado de seu débito, a suspensão de todos os benefícios prestados pelo Instituto. A quitação, antes da efetivação da exclusão, das contribuições mensais ordinárias atrasadas importará no restabelecimento dos benefícios, inclusive daqueles que seriam prestados no período da suspensão, e preservará o tempo de filiação do associado.
V – O não pagamento de uma contribuição semestral ou uma anual.

Parágrafo Único. É assegurado ao associado sob consideração de exclusão o direito de se apresentar perante a Diretoria Executiva e efetuar sua defesa.

 

CAPÍTULO III

Da administração, da organização e do conselho

ARTIGO 11 - São órgãos do Instituto:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva; e
III – Conselho Consultivo.

ARTIGO 12 - É vedado ao Instituto remunerar, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, e distribuir bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

ARTIGO 13 – O Instituto terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, especificará o seu funcionamento, constando do referido Regimento Interno os procedimentos dos sistemas de gestão e auditoria interna do Instituto.

Seção I

Da Assembléia Geral

ARTIGO 14 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto;
II - Destituir os administradores do Instituto;
III - Aprovar o relatório anual e as contas do Instituto;
IV - Alterar o Estatuto Social;
V – Decidir acerca da dissolução do Instituto, nos termos do Art. 35.
Parágrafo Primeiro. Para as deliberações mencionadas nos itens II e IVdesse artigo, é necessária a convocação para Assembléia Geral Extraordinária, sendo possível deliberar em primeira convocação com ao menos 1/3 (um terço) dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, considerando-se aprovadas as alterações que contarem com o voto favorável de mais da metade dos associados presentes.
Parágrafo segundo. O artigo 4º do Estatuto só poderá ser alterado por deliberação de dois terços dos associados presentes em Assembléia especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez ao ano, na primeira quinzena de dezembro;
II – extraordinariamente, sempre que necessário.

ARTIGO 16 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por outro membro da Diretoria Executiva ou, ainda, por um décimo dos associados, por meio de carta, fax, correio eletrônico, ou qualquer outro meio com aviso de recebimento, e sempre com a antecedência mínima de dez dias, constando da convocação o local, a data, a hora e a ordem do dia dos trabalhos e se instalará com quorum de ao menos 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, se maior quorum não for exigido por este Estatuto ou pela lei.

ARTIGO 17 - A presença da totalidade dos associados substitui a formalidade da convocação prevista no artigo acima.
ARTIGO 18 – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, exceção feita à aquelas matérias em que for necessário quorum especial nos termos deste Estatuto.

Seção II

Da Diretoria Executiva

ARTIGO 19 - A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral para mandato de dois anos, improrrogáveis, e será constituída por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, devendo administrar o Instituto e executar as decisões da Assembléia Geral.

ARTIGO 20 – Compete à Diretoria Executiva:
I - Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;
II - Formalizar, ouvido o Conselho Consultivo, a filiação do Instituto a entidades internacionais, com vista ao intercâmbio de experiências e de atividades, sempre e enquanto coincidentes com os objetivos estatutários;
III - Deliberar sobre convênio com entidades congêneres, em funcionamento regular no território nacional ou no Exterior, as quais objetivem as mesmas finalidades estatutárias do Instituto;
IV – Denunciar e ou rescindir, desde que não haja mais interesse para o Instituto, convênios em curso;
V – Aprovar o recebimento de subvenções e de convênios públicos ou particulares, ouvido o Conselho Consultivo;
VI - Celebrar contratos, convênios, acordos e quaisquer outras formas de obrigar ou manifestar a vontade, com pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, em âmbito federal, estadual e municipal, sociedades de economia mista, entidades paraestatais, consórcios, associações, sociedades e demais entidades civis ou comerciais, nacionais ou internacionais, dotadas ou não de personalidade jurídica, relacionadas ao campo de atuação do Instituto, ouvido o Conselho Consultivo;
VII - Convocar Assembléia nas condições já mencionadas;
VIII - Estabelecer, no início de cada mandato, a vinculação dos Departamentos a membros da Diretoria Executiva, mencionados no artigo 19 supra, exceção feita ao Presidente e ao 1º Tesoureiro;
IX - Apresentar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva e dos Departamentos para encaminhamento à Assembléia Geral;
X - Estabelecer, anualmente, previsão orçamentária, priorizando a aplicação dos recursos do Instituto e fixando as verbas destinadas a cada Departamento;
XI - Criar ou extinguir Departamentos;
XII – Criar comissões com finalidades  específicas, indicando  seus membros ou extingui-las;
XIII - Discutir as propostas de alteração do Estatuto e submetê-las à Assembléia Geral;
XIV - Resolver os casos omissos neste Estatuto;
XV - Aprovar a estrutura da Administração, podendo a qualquer tempo, criar, extinguir ou incorporar seções desta estrutura;
XVI - Indicar dois ou mais representantes do Instituto junto ao Observatório Latino-Americano de Política Criminal (OLAPOC), ficando afetas ao Departamento de Relações Internacionais as relações do Instituto com o OLAPOC.
 XVII - Apresentar, no prazo máximo de sessenta dias, a contar do primeiro dia do mandato, o plano quadrienal de metas do Instituto, submetendo-o à homologação do Conselho Consultivo;
XVIII - Definir prioridades na execução de plano de metas, explicitando as ações e os recursos orçamentários necessários;
XIX - Gerir a Administração que inclui todos os funcionários e contratados do Instituto;
XX – Criar ou extinguir Coordenadorias Regionais ou Estaduais, fixar em relação àquelas as respectivas áreas geográficas, estabelecer a competência dos Coordenadores e escolher, no início de cada mandato, o Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais ou Estaduais, assim como os Coordenadores, cujos mandatos terão duração bienal com possibilidade de uma recondução, podendo ser substituídos, a qualquer momento, a critério da Diretoria Executiva;
XXI - Convidar membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo para dirigir projetos especiais;
XXII - Afastar ou substituir, os Coordenadores Chefes ou os Coordenadores Adjuntos, ouvindo sempre o Diretor a que esteja vinculado o Departamento;
XXIII – Criar sub-divisões dentro das categorias de associados enumeradas no art. 5º do presente Estatuto.

ARTIGO 21 – Compete ao Presidente:
I - Representar o Instituto, em juízo ou fora dele;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - Convocar e Presidir Assembléias Gerais;
IV - Presidir a abertura de seminários ou sessões públicas;
V - Assinar com o 1º Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
VI - Assinar com o 1º e/ou 2º Tesoureiro os contratos que obriguem o Instituto;
VII - Assinar com o 1º Tesoureiro e/ou o 2º Tesoureiro as previsões orçamentárias, balanços e relatórios financeiros;
VIII - Admitir e demitir empregados;
IX - Assinar os ofícios, comunicações ou papéis que não sejam de mero expediente, dirigidos a autoridades;
X - Delegar, na sua falta ou na dos Vice-Presidentes, a qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, ou a determinado associado a representação do Instituto nas solenidades, congressos, seminários, cursos ou em qualquer outra reunião para a qual tenha sido convidado o Instituto;
XI - Indicar os Coordenadores-Chefes de Departamentos;
XII - Convocar qualquer associado para participar da reunião da Diretoria Executiva, com direito a voz, mas sem direito a voto;
XIII - Convocar, quando entender conveniente ou necessário, o Coordenador-Chefe e os Coordenadores-Adjuntos para tratar de assunto de interesse do Departamento.
XIV - Convocar associados para fazer parte do Grupo de Assessores da Presidência, podendo seus integrantes, entre outras atividades, assessorar as Comissões especiais criadas pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 22 – Compete ao 1º Vice-Presidente:
I - Assumir a Presidência na vacância do cargo, e substituir o presidente nos casos de impedimento ou ausências ocasionais;
II - Cooperar com o Presidente nas tarefas que lhe são afetas;
III - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.
IV – Assinar com o 1º e/ou 2º Tesoureiro os contratos que obriguem o Instituto, nos casos de impedimento ou ausência ocasionais do Presidente;

ARTIGO 23 – Compete ao 2º Vice-Presidente:
I - Substituir o 1º Vice–Presidente ou o Presidente nos casos de impedimento ou ausências ocasionais;
II - Cooperar com o Presidente ou com o 1º Vice-Presidente nas tarefas que lhe são afetas;
III - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 24 – Compete ao 1º Secretário:
I - Supervisionar os trabalhos da Secretaria e da sede social, propondo à Diretoria Executiva as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;
II - Redigir e assinar a correspondência;
III - Organizar a pauta das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, enviando-a com os esclarecimentos necessários e antecedência mínima de uma semana aos Coordenadores-Chefes de Departamentos, salvo a hipótese de inclusão de matéria urgente;
IV - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, remetendo cópia aos Coordenadores-Chefes de Departamento e ao Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais ou Estaduais;
V - Proceder à leitura das atas e papéis do expediente nas reuniões da Diretoria Executiva e nas Assembléias Gerais;
VI - Orientar e elaborar o relatório anual, com base nas informações prestadas pelos Departamentos;
VII - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 25 – Compete ao 2º Secretário:
I - Substituir o 1º Secretário nos casos de impedimento ou licença;
II - Cooperar com o 1º Secretário nas tarefas que lhe são afetas;
III - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 26 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Monitorar a administração das contribuições, doações, rendas devidas ao Instituto, compras e vendas;
II - Acompanhar a escrituração dos livros contábeis, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;
III - Elaborar balancetes mensais e semestrais para a apreciação da Diretoria Executiva;
IV - Prestar, nas reuniões da Diretoria Executiva, as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
V - Encaminhar à Diretoria Executiva o balanço anual do Instituto.

ARTIGO 27 – Compete ao 2º Tesoureiro
I - Substituir o 1º Tesoureiro nos casos de impedimento ou de licença;
II - Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições;
III - Substituir o 2º Secretário nos seus impedimentos;
IV - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 28 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo primeiro - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, presentes pelo menos quatro dos sete Diretores referidos no artigo 19 supra.
Parágrafo segundo. Terão acesso, voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva o Presidente do Conselho Consultivo ou membros deste Conselho incumbidos de dirigir projetos especiais, os Coordenadores-Chefes de Departamentos e o Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais ou Estaduais e seus eventuais substitutos, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XIII, XIV, e XXI do art. 20 supra deste Estatuto.

Seção III

Do Conselho Consultivo

ARTIGO 29 - O Instituto conta ainda com um Conselho Consultivo que é formado por cinco Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.
I - O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente, que terá direito a voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva nas hipóteses indicadas no parágrafo segundo do artigo 28 supra. Os membros do Conselho Consultivo, incumbidos de dirigir projetos especiais, terão também igual direito.
II - O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente ou sempre que for necessário;
III - Ficará excluído automaticamente o Conselheiro que não compareça a duas reuniões consecutivas desse Conselho sem justificativa.

ARTIGO 30 – Compete ao Conselho Consultivo:
I - Homologar o plano de metas elaborado pela Diretoria Executiva no início de cada mandato.
II - Definir objetivos, estratégias e políticas do Instituto;
III - Avaliar, juntamente com a Diretoria Executiva, os resultados das ações por ela postas em prática, propondo os ajustes necessários;
IV - Manifestar-se, em qualquer momento, sobre a gestão da Diretoria Executiva;
V - Sugerir à Diretoria Executiva atos na salvaguarda das finalidades do Instituto;
VI - Dar parecer sobre o relatório anual do Instituto; sobre a filiação deste as entidades internacionais; e sobre a concessão de título de associado emérito.
VII - Propor à Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para exame de matéria que considerar relevante.

 

CAPÍTULO IV

Da estrutura organizacional

ARTIGO 31A estrutura organizacional interna do Instituto será composta de Departamentos, que serão gerenciados por um Coordenador-Chefe e, no mínimo, três Coordenadores-Adjuntos, todos nomeados pela Diretoria Executiva, podendo desdobrar-se em grupos de trabalho, conforme programação  estabelecida..
Parágrafo único. O Coordenador-Chefe deverá ter, no mínimo, dois anos consecutivos e ininterruptos de filiação ao Instituto, exigindo-se dos Coordenadores-Adjuntos apenas a condição de associado.
I - O Coordenador-Chefe informará, no início do mandato, os projetos que serão implementados e também os nomes dos Coordenadores-Adjuntos por ele escolhidos; no decorrer do mandato, informará os nomes dos que forem indicados em substituição;
II - Na ausência temporária do Coordenador-Chefe de qualquer Departamento, um dos Coordenadores-Adjuntos, indicado por deliberação da Diretoria Executiva, ocupará o cargo;
III - Até o mês de outubro de cada ano, os Departamentos deverão comunicar à Diretoria Executiva quais os projetos que pretendem realizar no ano imediato, informando os benefícios de sua implantação e os custos deles decorrentes, de modo que a Diretoria Executiva possa apresentar previsão orçamentária para o ano imediato, estabelecidas as necessárias prioridades.

 

CAPÍTULO V

Das Eleições

ARTIGO 32 – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo deverá seguir os critérios abaixo:
I - Até 30 de novembro do ano da eleição, deverão ser registradas na Secretaria do Instituto as chapas completas dos associados que concorrerão para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo.
II - Serão elegíveis para a Diretoria Executiva, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV abaixo os associados que tenham, no mínimo, cinco anos consecutivos e ininterruptos de filiação e que tenham participado efetivamente, pelo menos por três anos em quaisquer cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, de Departamentos como Coordenadores ou como Coordenadores-Adjuntos, de Coordenadorias Regionais ou Estaduais, ou de Comissões com finalidades especiais.
III – O Presidente da Diretoria Executiva será inelegível para qualquer cargo do mandato subseqüente, exceto para o Conselho Consultivo;
IV - O 1º Secretário e o 1º Tesoureiro da Diretoria Executiva serão inelegíveis para ocuparem os mesmos cargos no mandato subseqüente;

 

CAPÍTULO VI

Dos recursos e das despesas

ARTIGO 33 – Os recursos provêm de contribuições ordinárias e extraordinárias, de subvenções e de convênios públicos e particulares, de direitos autorais, de cursos e eventos.
Parágrafo único – O Instituto poderá também aceitar, por deliberação da Diretoria Executiva, doações, heranças, legados e outras liberalidades. Configurando, em quaisquer desses atos jurídicos, algum tipo de condicionalidade, aceitação será feita pela Assembléia Geral Extraordinária.

ARTIGO 34 – As despesas serão autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na sua falta ocasional, por um membro da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - Os cheques e quaisquer outros documentos de movimentação bancária serão assinados pelo Presidente e, na sua ausência, por qualquer dos integrantes da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VII
Da dissolução do Instituto
ARTIGO 35 - Assembléia Geral Extraordinária específica decidirá sobre a dissolução do Instituto, e será instalada com a presença mínima da metade dos associados do Instituto, ou se tal quorum não se verificar, será convocada nova assembléia com quinze dias de intervalo, instalando-se com qualquer número de associados e decidindo com o mínimo de dois terços dos presentes.
Parágrafo único - Em caso de dissolução, a Assembléia Geral designará liquidante, destinando o ativo a uma ou mais associações similares.

 

CAPÍTULO VIII

Disposições gerais

ARTIGO 36 – O exercício social coincide com o ano civil.

Sérgio Mazina Martins Cristiano Avila Maronna
Presidente 2º Secretário
OAB/SP n.º 122.486

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