09 de Dezembro de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu na pauta de hoje (9) a Reclamação Constitucional nº 29.303, que discute a aplicação das audiências de custódia para além dos casos de prisão em flagrante.
A ampliação da medida foi determinada pelo próprio Supremo no julgamento da ADPF 347, que definiu o sistema prisional brasileiro como um “estado de coisas inconstitucional”. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) também determina que as audiências de custódia sejam implementadas em todas as hipóteses de prisão. O Brasil é signatário da Convenção.
O IBCCRIM acompanha a ação na qualidade de amicus curiae desde novembro de 2019 e apresentou um parecer ao STF. No documento, o Instituto afirma que a medida pode contribuir para a redução de “prisões abusivas e das taxas de encarceramento”. Diz, ainda, que o “compromisso foi assumido e deve ser observado por todos os poderes de Estado”. Leia o documento completo.
O parecer também traz um levantamento, feito pelo próprio IBCCRIM, sobre os atos normativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal Militar. O objetivo da pesquisa foi mapear quantos desses órgãos preveem a realização de audiências de custódia para além da prisão em flagrante:
“Sugere-se, ainda, em caráter isonômico, seja determinado aos demais Tribunais deste País que procedam à adequação de seus procedimentos para permitir que sejam realizadas audiências de custódia diante de qualquer modalidade de prisão”, conclui o IBCCRIM no parecer.
[ATUALIZAÇÃO] O Ministro Edson Fachin, relator da RCL 29.303, determinou que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro realize audiências de custódia para todas as modalidades de prisão, acolhendo agravo regimental interposto pela DPERJ.