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Boletim - 124 - Março / 2003
Março de 2003
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A decisão de pronúncia - Um juÃzo de probabilidade
"Quanto mais abominável é o crime, tanto mais imperiosa, para os guardas da ordem social, a obriga...
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Apelação. Júri. Sala secreta. Intervenção indevida do promotor de justiça. Nulidade.
Interessante hipótese foi apreciada pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Ja...
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As estatÃsticas criminais sob um enfoque criminológico crÃtico
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Atenção! Os tribunais estão admitindo um perigoso precedente para a mutilação dos direitos e garantias fundamentais do homem
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Conselho tutelar: Parâmetros para a interpretação do alcance de sua autonomia e fiscalização de sua atuação(1)
Dentre as inúmeras inovações advindas com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a obrigatoried...
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Corrupção transnacional
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Da ilegalidade das manifestações ministeriais requerendo audiência preliminar, sem fundamentação
Dentre as perplexidades trazidas pela aplicação da Lei do Juizado Especial Criminal (Lei Federal n...
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Generalizações perigosas
As ciências experimentais utilizam-se da indução e da dedução para chegarem ao estabelecimento ...
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Métodos de tortura psicológica aplicados no interrogatório
Ao término do ano 2002, a sociedade brasileira deparou-se com um parricÃdio praticado na capital d...
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Parecer sobre interrogatório on-line
Senhor Presidente,É da essência do ser humano progredir e tentar melhorar, em seu próprio benefÃ...
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Prisão preventiva. Gravidade do delito. Falta de fundamentação concreta
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 379.035-3/0 da Comarca de Itu, em qu...
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Punição e violência: Ampliando a discussão no Fórum Social Mundial
"O Fórum Social Mundial proporciona uma oportunidade sem precedentes para a união de forças popul...
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Inviolabilidade da intimidade geral da pessoa e do sigilo da correspondência e comunicações teleg...
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Tobias pedófilo
Num de seus livros,Bauman se detém sobre a onda de criminalização e exorcismo da pedofilia como c...
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Lei nº 10.259/01.Novo conceito de infração de menor potencial ofensivo. Aplicação no âmbito es...
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TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Apelação tempestiva não recebida pelo órgão a quo. Ausência de intimação do defensor. Inefic...
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Lei nº 10.259/01. Novo conceito de infração de menor potencial ofensivo. Aplicação no âmbito e...
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Condenação por crime hediondo. Possibilidade de progressão do regime de pena. Juiz fez constar na...
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Tributo à memória de Evandro Lins e Silva
O Centro Universitário Positivo (UnicenP) inaugurou, em Curitiba, o Núcleo de Prática JurÃdica q...
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Boletim na integra 124
Clique aqui para acessar o Caderno de Doutrina. Clique aqui para acessar o Caderno de Jurisprudênc...
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