Revista IBCCRIM Nº 29 / 2000
SUMÁRIOAPRESENTAÇÃOCOLABORADORESTEMAS ATUAIS DE CRIMINOLOGIA1. Entre la democracia y la exclusió...
Data: 14/05/2002
Autores:

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

COLABORADORES

TEMAS ATUAIS DE CRIMINOLOGIA

1. Entre la democracia y la exclusión: la lucha por la legalidad en una sociedad desigual - ALBERTO M. BINDER

2. La política criminal y el derecho penal de la Constitución: nuevas reflexiones sobre el modelo integrado de las ciencias penales – ALESSANDRO BARATTA

3. “Segurança pública”, prevenção e movimento feminista: uma aproximação ao caso alemão – ANA LUCIA SABADELL

4. El nuevo ciudadano responsable y solidario: el partenario. Reflexión criminológica/victimológica - ANTONIO BERISTAIN

5. Las estrategias de seguridad pública en los regímenes de excepción; el caso de la política de tolerancia cero - BERNARDO ROMERO VÁZQUEZ

6. Las cárceles de América Latina: ¿qué ofrecen para el tercer milenio? - CARLOS ALBERTO ELBERT

7. Caso do Carandiru: um estudo sóciojurídico – (1ª Parte) - CESAR CALDEIRA

8. Da prevenção penal à “nova prevenção” – CRISTINA ZACKSESKI

9. Ruptura o continuidad: problemas epistemológicos de la criminolgía de fin de siglo - DANIEL NINA

10.Da “política criminal” à política da igualiberdade - DIMITRI DIMOULIS

11. Relaciones peligrosas: género y derecho penal – ENCARNA BODELÓN

12. La ingeniería institucional criminal. Sobre la necesaria interdisciplinariedad constructiva entre derecho penal y politología - EUGENIO RAÚL ZAFFARONI

13. La violencia y los mass media. Entre el saber criminológico y las teorías de la comunicación – FRANCESC BARATA

14. Ensaio sobre a história da criminologia comparada a da psiquiatria - JOE TENNYSON VELO

15. A Justiça Militar no Estado de Pernambuco pós-regime militar: um legado autoritário – JORGE ZAVERUCHA

16. Pelo rompimento com as fantasias em torno de delitos e de penas – MARIA LÚCIA KARAM

17. Execução penal e falência do sistema carcerário - MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA

18. “Também morre quem atira” Risco de uma pessoa que possui arma de fogo ser vítima fatal de um roubo – RENATO SÉRGIO DE LIMA, JACQUELINE SINHORETTO, LUCI GATI PIETROCOLLA

19. La violencia desde la perspectiva de la salud pública. La experiencia de Cali, Colombia - RODRIGO GUERRERO

20. Controle social punitivo e a experiência brasileira: uma visão crítica da Lei 9.099/95, sob a perspectiva criminológica- SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA

ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

APRESENTAÇÃO

Tive a boa sorte de ouvir do Professor Manoel Pedro Pimentel suas últimas aulas na Faculdade de Direito da USP. A lembrança mais marcante não vem da explicação de alguma teoria ou do detalhamento de um conceito jurídico. Diz respeito a um conselho e ao olhar que o envolvia. O olhar era quase triste. Alertava ele, talvez sem muita esperança de convencer: não se transformem em Carolinas.
O alerta fez pleno sentido depois de alguns anos, quando o cenário do mundo jurídico revelou-se bem adequado à inserção da personagem da música do Chico Buarque, aquela que não viu o tempo passar na janela. Temia o Professor que seus alunos, uma vez diplomados, bacharelados e concursados, se concentrassem tanto nas construções teóricas, nas versões dos processos, dos livros e dos Códigos, que viessem a perder o pulsar do tempo e da rua, aquele pulsar que Carolina não viu.
1985 foi o último ano em que o Professor Manoel Pedro Pimentellecionou na Faculdade de Direito da USP. Naquela época, como hoje, a disciplina Criminologia era matéria optativa para os alunos do 5° ano. De fato, poucas são as faculdades de Direito na América Latina em que a Criminologia integra a grade curricular.
E quando o faz, é com timidez, quase que a pedir licença à dogmática, quase a se escusar por tomar algum espaço da "verdadeira" ciência penal.
Embora as chamadas ciências penais sejam integradas, em seu marco mínimo, pela dogmática, pela política criminal e pela criminologia, a percepção dogmática do direito penal é privilegiada nos cursos superiores. Com os olhos assim treinados, o jurista se debruça sobre a realidade para enquadrá-la nas categorias que aprendeu. Se o terno e a gravata por vezes o incomodam, principalmente nos primeiros usos, incomodidade ainda maior devem sentir os fatos da vida, desconfortáveis em roupagem tão formal. E é exatamente aí onde o saber criminológico encontra o seu papel essencial; não o de destruir o formalismo dasconstruções jurídicas mas, sim, o de comprometê-las com a realidade.
O jurista que se permite envolver com importantes questões criminológicas - a visão do crime como problema, a seletividade e a falibilidade do aparato repressor formal, o enfoque vitimológico, o controle social, a relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras - retorna aos seus processos, aos seus códigos, às suas audiências, com uma visão mais ampla. É capaz de avaliar o contexto em que está inserido e, sobretudo, os limites de suas possibilidades. E se for verdadeiramente bem-intencionado, voltará à sua lida com mais humildade. Se a reconstrução jurídica dos fatos (aquela que transforma a subtração do objeto pertencente a José por João na infração do artigo 155 do CP) requer alguma teorização, a visão criminológica serve de lastro ao operador do direito que, assim, não poderá afastar-se em demasia da realidade. E, comprometido com seu entorno, terá sua atuação profissional orientada por uma convicção: se o sistema de justiça criminal não oferece a solução ideal, que, ao menos, não agrave o problema.
VA criminologia, por seu conteúdo instigante, mas também por seu método, necessariamente inte.!disciplinar, guarda a vocação de ser fator de mudança até mesmo no campo pessoal: Por seu conteúdo, traz sempre novas interrogações, estimulando o movimento para adiante. Por seu método, rechaça a auto-suficiência e ensina o caminho da tolerância.
Por isso tudo é que, inaugurando este ano emblemático, a Revista Brasileira de Ciências Criminais vem dedicada a atuais temas de criminologia. São vários os enfoques e os conteúdos que enriquecem o processo de conhecimento acerca da criminalidade. Os excelentes artigos e ensaios aqui reunidos trazem uma mostra estimulante das possibilidades e da amplitude da criminologia atual. Aqui, a abordagem criminológica não precisa pedir licença à dogmática para ocupar um lugar de destaque!
O século que termina despontou sob a influência da Escola Positivista. O fenômeno da criminal idade demandava uma explicação. Nestes cem anos acumulou-se uma quantidade enorme de informações e teorias. Vistos ora como doentes ou inimigos, ora como heróis da resistência, aqueles que ficaram nas malhas do sistema de justiça criminal foram perscrutados por todos os lados até que o próprio contexto social passou a ser objeto de estudo. Empolgação e ceticismo sucedem-se no debate que admite qualquer tom menos a indiferença. A ausência de certezas e de conclusões definitivas não impede o reconhecimento do status de ciência à criminologia: o universo humano sempre vai guardar seus mistérios.
Vivemos um período em que a demanda por mais segurança muitas vezes se confunde com a demanda por uma maior eficácia do sistema penal e em que esta se confunde com a demanda por um maior rigor deste mesmo sistema, ainda vocacionado para a persecução dos menos favorecidos economicamente. Os desafios esbarram na ausência de uma resposta única. Em meio a tantas incertezas (houve já quem afirmasse que retomamos à estaca zero do saber criminológico) surge um terreno sólido: a análise do problema da criminalidade não pode serfeita de maneira setorial. Ou se constrói um enfoque abrangente, que se deixa enriquecer pelos conhecimentos advindos das mais diversas áreas, ou a visão estritamente jurídica do problema da criminalidade padecerá da inanição. É isso, afinal, o que se pretende com este número especial da RBCCrim: alimentar o espírito daqueles que buscam soluções mais justas, mais completas, mais coerentes com o tempo que escapou da percepção da pobre Carolina.

Ana Sofia Schmidt de Oliveira
Diretora da RBCCrim

Nosso website coleta informações do seu dispositivo e da sua navegação por meio de cookies para permitir funcionalidades como: melhorar o funcionamento técnico das páginas, mensurar a audiência do website e oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para saber mais sobre as informações e cookies que coletamos, acesse a nossa Política de Privacidade. Para falar sobre envie um e-mail para: privacidade@ibccrim.org.br