Sumário: 1. Premissas iniciais; 2. O modelo europeu e a presunção de ilicitude dos bens; 3. As possibilidades e cabimento da perda alargada na realidade jurídica brasileira – o Projeto de Lei n.257/2015 e a Actio in Rem; 4. Dilemas normativos e práticos de um redimensionamento do perdimento de bens e valores; 5. Considerações finais.
Resumo: O presente trabalho busca discutir as implicações da adoção do instituto da confisco alargado no Brasil, com base no Projeto de Lei n. 257/2015. A partir de uma análise do modelo europeu, percebe-se que, embora a perda alargada de bens não possua caráter manifestamente penal, pois, extravasando a pessoa do condenado, visa atacar o patrimônio considerado ilícito, possui flagrante viés político-criminal na medida em que, sob o alicerce de cumprir como adágio “o crime não compensa”, deixa de exigir a comprovação da prática delituosa mediante sentença penal condenatória, operando com base em presunções. O mesmo ocorre com o referido Projeto Legislativo n. 257/2015, segundo o qual será adotado o modelo in rem de confisco, processado por meio de Ação Civil Pública, sem a necessidade de um processo criminal preexistente para determinar a procedência injusta dos bens. No entanto, embora se reconheça que tal instituto é fundamental na repressão e prevenção da chamada criminalidade lucrativa, não se pode prescindir dos postulados basilares do Estado Democrático de Direito, compactuando com a flexibilização de garantias.
Abstract: The present work aims to discuss the implications of the usage of extended confiscation in Brazil, based on the Bill Project n. 257/2015. Starting from an analysis of the European model, it can be noticed that although the extended confiscation of assets does not have a manifestly criminal nature, because it transcends the convicted and aims to address the illicit property, it also has a criminal policy feature to reach and execute the proverb “crime does not pay”. It does not demand proof of a previous offense by a criminal conviction, operating through presumptions. The same occurs with the Bill Project n. 257/2015, which will establish the “in rem” model of confiscation by Public Civil Action, without needing a preexistent criminal suit to appoint the unlawful origin of the goods. Although we recognize that such institute is fundamental in reattributing and preventing profitable criminality, we cannot give up the foundations of the Democratic State and the Rule of Law, collaborating with the loosening of guarantees.