Sumário: 1 Introdução - 2 Da validade das provas obtidas em sites de relacionamento: 2.1 Das informações públicas; 2.2 Das informações restritas; 2.3 Das conversas e informações privadas - 3 Teoria da Proporcionalidade - 4 Da criação de perfil falso (falso) de usuário pela polícia para obtenção de prova: 4.1 Ações Encobertas no plano virtual. Agente Infiltrado cibernético. Da criação virtual de vítima por agente provocador. Flagrante preparado virtual e o aproveitamento das provas - 5 Da prova produzida pelo acusado em sites de relacionamento e a garantia de não ser o cidadão obrigado a produzir prova contra si mesmo – Nemo tenetur se detegere - 6 Da validade das provas ilicitamente obtidas por particulares nos sites de relacionamentos (Facebook) - 7 Considerações finais - Referências.
Resumo: O estudo sobre a validade das provas obtidas em sites de relacionamento é tema de escassa abordagem na doutrina processual penal pátria. Tendo como paradigma o sistema normativo constitucional brasileiro, o trabalho aborda o tema provas, sites de relacionamento, o princípio da proporcionalidade e o direito de intimidade, com o escopo de viabilizar a incursão crítica tendente à solução do seguinte problema: é processualmente válida a prova obtida em sites de relacionamento? Além disso, busca versar sobre a criação de perfil falso (fake) de usuário pela polícia para a obtenção de prova e revela a existência dos agentes encobertos e infiltrados cibernéticos. Também enfrenta a problemática da criação virtual de vítima por agente provocador, desnudando a existência de um flagrante preparado virtualmente. Observa a validade da prova produzida pelo acusado em sites de relacionamento sob a perspectiva do princípio do nemo tenetur se detegere.Por fim, contempla a validade das provas obtidas ilicitamente por particulares, no meio cibernético, e sua validade processual penal.
Abstract: The study of the legal validity of evidences taken from online dating websites is a theme that is rarely addressed by Brazilian jurists. Taking the Brazilian Constitution as the basis of our regulatory system, this paper addresses these evidences as well as online dating websites, the principle of proportionality and the right to privacy, with the goal of promoting a critical discussion and proposing a solution for the following problem: Are evidences taken from online dating websites valid within the scope of the criminal procedure? Additionally, it also discusses the use of fake profiles by the police in order to obtain evidences, revealing the existence of covert agents infiltrated in the cyberspace. We also address the theme of virtual victims that are caused by an agent provocateur, pointing out to the existence of a virtually created flagrant. The legal validity of evidences produced by the accused in online dating websites is observed within the perspective of the Nemo Tenetur Se Detegere principle. Last, we address the legal validity of evidence that have been illegally taken by private agents in the cyber space and its legal validity in the criminal procedure system.
Keywords: Legal validity, evidences, online dating websites, infiltrated agents in cyberspace, intimacy.