No início da década de 80, depois de anos do reinadoda "ideologia do tratamento" e da "pedagogia criminal", a Dra. Anabela MirandaRodrigues, então professora assistente da Faculdade de Direito da Universidadede Coimbra, apresentou "A posiçãojurídica do recluso na execução da pena privativa de liberdade" como dissertaçãono curso de Mestrado.
O trabalho foi – e é – um marco representativo deuma concepção, com todas as características de vanguarda, acerca do homempreso, indiscutivelmente associada à organização da sociedade sob a forma deEstado democrático de direito.
Se até então o recluso era visto como objeto deaplicação da pena e não como sujeito de direito; se até então o fim da pena – aressocialização fundada na defesa social – substituía a elaboração de umestatuto jurídico do recluso e, com isso, deixava-o submetido a um poderdiscricionário a arbitrário, a dissertação da Dra. Anabela teve papelpreponderante na mudança de enfoque.
Ao longo do presente livro o leitor encontrará afirmação reiterada, filosoficamente fundamentada, de que o recluso é cidadão.É, portanto, titular de direitos fundamentais.
Desse postulado ganhou novo impulso a luta pelahumanização das penas e, sobretudo, para dar voz ao recluso: dotá-loefetivamente da capacidade de autodeterminação; cercá-lo de cidadania.
Daí que a própria finalidade ressocializadora da penafoi reavaliada, não apenas pelo absoluto fracasso do modelo de tratamentocoativo, mas especialmente por sua total ilegitimidade.
A pena, no estado democrático de direito, estáenvolta pela advertência de que o condenado é sujeito e não objeto de sua aplicação.E bem por isso se há de ter, na sua aplicação, preocupação com a minimização deseus efeitos destrutivos, efetivando as prestações que o Estado deve àquele queestá sob sua custódia.
Do recluso, doravante, o que se pode exigir é a"adaptação externa à legalidade" e não mais a interiorização de qualquer códigode valores imposto. Tudo mais são faculdades, o que implica na liberdade deaceitar ou não as tais "prestações" oferecidas, prestações estas que ocuparam olugar do que antes foi a "terapêutica reeducadora coativa".
Esta breve apresentação mostra o quanto o tema éatual, porque a efetiva posição de sujeito de direitos ainda está para serconquistada pelos reclusos.
O trabalho da Dra. Anabela, neste sentido, é umagrande inspiração para que este discurso jurídico-filosófico vá sendoincorporado cada vez mais pela legislação relativa à execução penal e pelaexecução penal posta em prática nas esferas judicial e administrativa.
Como citar:
RODRIGUES, Anabela Maria Pinto de Miranda. A posição jurídica do recluso na execução da pena privativa de liberdade: seu fundamento e âmbito. São Paulo: IBCCRIM, 2000. 197 p. (Monografias, 11).
Esta obra encontra-se à disposição dos associados para consulta na Biblioteca do IBCCRIM