Partindo do reconhecimento da pluralidade do fenômeno jurídico correspondente aosdiferentes contextos estruturais de produção do direito, e do resgate dasteorias que, de um ponto de vista sociológico, procuraram explicar ocomportamento desviante e as reações sociais ao crime, buscou-se compreender osentido e os limites da informalização da prestação estatal de justiça penalnas sociedades contemporâneas.
Através do estudo de caso da implantação dosJuizados Especiais Criminais na cidade de Porto Alegre, confrontando asprevisões legais com a realidade empírica de um novo modelo de justiça penal,foi possível compreender a especificidade do funcionamento das instâncias decontrole social formal no Brasil, e indicar as conseqüências da informalizaçãoda justiça para a resolução dos conflitos sociais.
Retirando das mãos da polícia o exercício daseletividade, e dando à vítima a possibilidade de participação no processo, osistema penal informalizado abre novas perspectivas, substituindo a puniçãopela mediação e a violência pelo diálogo, mas esbarra na dinâmicaburocratizante e autoritária dos mecanismos de vigilância e controle socialinstitucionalizados.
Qual o sentido e os limites da informalização daprestação estatal de justiça penal nas sociedades contemporâneas? Através doestudo de caso da implantação dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099-95)na cidade de Porto Alegre, buscou0se responder a esta questão, e indicar asconseqüências da informalização da justiça como nova forma de resolução dosdelitos de menor potencial ofensivo.